Ficam convocados os Senhores Sócios Acionistas do PRAIA CLUBE , (CNPJ 25.762.741/0001-30), com sede nesta cidade, na Praça Primo Crosara, nº 505, Bairro Copacabana, às margens do Rio Uberabinha, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no Salão de Eventos Ulysses Finotti, no dia 22 de agosto de 2023, às 18:00 horas, em primeira convocação com a presença mínima de dois terços (2/3) dos sócios acionistas, ás 18:30 horas em segunda convocação com metade mais um ou às 19:00 horas, em terceira e última convocação, com qualquer número, de acordo com os artigos 55, 62 a 64 do Estatuto Social, para deliberarem sobre a seguinte pauta proposta pela Diretoria:
a). – Alterar a redação do §4º do art. 12 do Estatuto Social com a seguinte redação: “§4º – Caso o sócio titular categoria familiar que tenha se transferido para sócio categoria individual somente poderá pleitear novamente o retorno para sócio familiar desde que seja com a dependente anterior e uma única vez”
b). – Alterar a redação do §1º do art. 15 do Estatuto Social com a seguinte redação: “§1º – As mensalidades devidas pelos sócios contribuintes serão pagas adiantadamente nas datas definidas pela Diretoria”.
c). – Alterar a redação do §2º do art. 15 do Estatuto Social com a seguinte redação: “§2º – O sócio contribuinte que atrasar o pagamento das mensalidades por 4 (quatro) meses consecutivos ou alternados será automaticamente desligado do quadro social do Clube, podendo antes de tal data e mediante requerimento, promover o parcelamento das mensalidades na forma e condições definidas pela Diretoria que serão cobradas juntamente com as mensalidades vincendas”.
d). – Alterar a redação do §4º do art. 15 do Estatuto Social com a seguinte redação: “§4º – O sócio contribuinte que pedir demissão expressamente ou tiver demissão tácita (pelo não pagamento de 4 mensalidades), poderá retornar ao quadro da entidade com isenção do pagamento de nova joia apenas após 12 meses de seu primeiro desligamento e 24 meses do seu segundo desligamento”.
e). – Alterar a redação do §5º do art. 15 do Estatuto Social com a seguinte redação: “§5º – O sócio contribuinte que pedir demissão expressamente ou tiver demissão tácita (pelo não pagamento de 4 mensalidades) poderá retornar aos quadros da entidade até 12 meses do seu desligamento desde que promova o pagamento de nova joia, que poderá ser parcelada nas condições e na forma definida pela Diretoria, as quais serão cobradas juntamente com o valor das mensalidades vincendas”.
f). – Incluir o §6º do art. 15 do Estatuto Social com a seguinte redação: “§6º – O sócio contribuinte que se valeu dos benefícios do §4º do presente artigo e deixou de fazer parte da entidade, deverá se submeter aos requisitos de admissão previstos no art. 8º do Estatuto Social (onde inclusive pode ser reprovada sua admissão) e desde que promova o pagamento de nova joia”.
g). – Alterar a redação do art. 23 e seu parágrafo único do Estatuto Social com a seguinte redação: “Art. 23 – Será obrigatória a renovação de pelo menos 04 (quatro) dos membros da Diretoria, sendo permitidas reeleições por no máximo 04 (quatro) quatro mandatos seguidos. Parágrafo Único – Para o exercente do cargo de Presidente, será permitida reeleição para o mesmo cargo somente uma vez”.
Os participantes deverão estar em gozo pleno das suas prerrogativas, não sendo admitido o voto por representação, salvo na hipótese do sócio acionista ser representado mediante autorização por escrito pelo cônjuge ou companheiro regularmente inscrito como dependente no seu cadastro de titular da ação patrimonial, mantendo-se, entretanto, inalterada a unidade do voto por ação patrimonial (Art. 65 do Estatuto Social).
Uberlândia(MG), 03 de agosto de 2023.
Carlos Augusto Ribeiro Ferreira Braga
Presidente