O Praia Clube é uma pessoa jurídica de direito privado constituindo-se em uma associação pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, empreendendo atividades esportivas, sociais, culturais e recreativas, fundada em 10 de julho de 1935, sediada nesta cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, cuja administração será regida por este estatuto.
Neste Estatuto, a entidade associativa Praia Clube será designada simplesmente como PRAIA CLUBE ou CLUBE. Perfeitamente legalizado, o Praia Clube é uma entidade civil, com sede e foro na Comarca de Uberlândia, às margens do rio Uberabinha, e constituída de associados qualificados em duas categorias e em diversas classificações, típicas de duas naturezas – familiares e individuais.
As finalidades do Praia Clube são as de criar meios, recursos, espaços naturais e construtivos ou edificativos, visando incentivar a prática e formar atletas de esportes aquáticos e terrestres, olímpicos e paralímpicos, de desporto formal e não formal, assim como as atividades culturais, o lazer e a convivência social de seus associados.
Além das finalidades esportivas, o Praia tem também por objetivo promover e incrementar o intercâmbio com outras associações congêneres e proporcionar reuniões recreativas entre os seus associados. O Clube destinará toda a sua receita, seja com as contribuições, seja com contribuições adicionais, para o custeio de sua manutenção, aplicando os saldos positivos em obras de ampliação, construção e melhoria de suas instalações e em obras sociais que se fizerem necessárias.