Em agosto de 2013, foi publicada a Lei N° 20.824/2013, conhecida como a lei estadual de incentivo ao esporte de Minas Gerais e regulamentada pelo decreto estadual Nº 46.308 de 13 de setembro de 2013, que possibilita a dedução entre 0,01% a 3% do ICMS corrente devido pelas empresas, para que sejam direcionados em apoiar projetos esportivos aprovados pela secretaria de esportes de Minas Gerais. O objetivo é estimular a realização de projetos esportivos e paradesportivos em Minas Gerais.
Em 29 de dezembro de 2006, foi sancionada a Lei nº 11.438/06 e, em 3 de agosto de 2007, foi regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07. A Lei Federal de Incentivo ao Esporte possibilita a destinação, por parte de pessoas físicas e pessoas jurídicas, de um percentual do Imposto de Renda para o desenvolvimento e aprimoramento das atividades desportivas no Brasil, através de projetos esportivos e paradesportivos elaborados por entidades do setor e aprovados pelo Ministério do Esporte.
Em 2011, uma mudança na Lei Pelé, feita pela Lei 12.395/11, incluiu o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) como beneficiário de 0,5% de toda verba arrecadada nos concursos de prognósticos, loterias federais e similares, com destino exclusivo para formação de atletas através da Contratação de Recursos Humanos, Competições (participações em campeonatos brasileiros interclubes) e na compra de equipamentos esportivos.
Em maio de 2020, o Praia Clube filiou-se ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). Possibilitando, assim, o envio de propostas e projetos junto ao CBC, através dos editais de chamamento interno.