Ficam convocados os Senhores Sócios Acionistas do PRAIA CLUBE. (CNPJ 25.762.741/0001-30), com sede nesta cidade, na praça Primo Crosara, n° 505, Bairro Copacabana, às margens do Rio Uberabinha, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no Salão de Eventos Ulysses Finotti, no dia 19 de setembro de 2025, às 17:30 horas, em primeira convocação com a presença mínima de dois terços (2/3) dos sócios acionistas, às 18:00 horas em segunda convocação com metade mais um ou às 19:00 horas, em terceira e última convocação, com qualquer número, de acordo com os artigos 55, 62 a 64 do Estatuto Social, para deliberarem sobre a seguinte pauta proposta pela Diretoria: a). Alterar o §7º do art. 5º que passará a ter a seguinte redação: art. 5º, §7º – A emissão de novas ações não poderá ser em valor menor do que a última emissão de ações e nem menor do que o valor médio de mercado da ação atual, ficando reservado o direito de preferência de sua aquisição para os sócios e seus dependentes. Decorridos 60 (sessenta) dias da sua emissão e divulgação, as ações remanescentes poderão ser vendidas a terceiros, observado o disposto no parágrafo 4º; b). Alterar o art. 13, caput que passará a ter a seguinte redação: art. 13 – Os sócios contribuintes, que podem ser individuais ou familiares, obedecerão à seguinte classificação: I -Sócio contribuinte. II – Sócio contribuinte temporário. III – Sócio contribuinte executivo. c). Alterar o §1º do art. 13, que passará a ter a seguinte redação: art. 13, §1º – Serão sócios contribuintes todos os interessados proponentes que, ordinariamente, não se enquadrarem na classificação de sócios contribuintes temporários e executivos. d). Alterar o §2º do art. 13, que passará a ter a seguinte redação: art. 13, §2º – Serão sócios contribuintes temporários: I – Oficiais militares das unidades sediadas em Uberlândia, indicados pelos seus comandantes de suas respectivas unidades, cabendo aos comandantes que lhe sucederem ratificar ou indicar os novos sucessores oficiais. II – Magistrados, indicados pelo Diretor do Fórum estadual ou federal. III – O titular do Ministério Público, estadual ou federal, indicado pelo chefe local da Instituição. IV – O titular da Delegacia de Segurança Pública e os titulares de suas delegacias e da Polícia Federal, indicados pelo Delegado Regional e pelo Delegado Geral local da Polícia Federal. V – Todos devendo ter permanência máxima de 2(dois) anos em Uberlândia e com indicação renovada a cada ano. Os sócios contribuintes temporários pagarão 20% (vinte por cento) do valor da joia estabelecida para os sócios contribuintes individuais ou familiares, conforme o caso, e mais as mensalidades normais do Clube. A admissão no Clube, além das indicações estabelecidas neste artigo, obedecerá ao disposto no artigo 8º deste Estatuto. e). Alterar o §3º do art. 13, que passará a ter a seguinte redação: art. 13, §3º – Fica extinta a categoria de sócio universitário para fins de admissão de novos sócios. Quanto à situação de fato e de direito dos atuais sócios contribuintes universitários, não se altera, permanecendo resguardada em relação a cada um deles e submetido as regras até então existentes, se mantendo apenas durante o período de atividades universitárias, pagando 20% (vinte por cento) do valor da joia estabelecida para os sócios contribuintes individuais ou familiares, conforme o caso, e mais as mensalidades normais do Clube. f). Alterar o §4º do art. 13 que passará a ter a seguinte redação: art. 13, §4º – Serão sócios contribuintes executivos: aquelas pessoas sócias ou com vínculo empregatício com uma empresa e indicadas por esta, devendo tal empresa ser patrocinadora do Clube ou de seus projetos ou ainda possuir parceria com a entidade. I- A permanência do sócio executivo como associado do Clube se dará somente pelo período máximo de 2(dois) anos; II – Os sócios executivos pagarão, 50%(cinquenta por cento) do valor da joia estabelecida para os sócios contribuintes individuais ou familiares, conforme o caso, e mais as mensalidades normais do Clube, podendo as demais condições serem definidas pela Diretoria; III – A admissão no Clube, além das indicações estabelecidas neste artigo, obedecerá ao disposto no artigo 8º deste Estatuto; IV – Decorridos os 2 (dois) anos, o sócio executivo passará a condição de sócio contribuinte, desde que promova o pagamento da diferença da joia e com a continuidade do pagamento das mensalidades a que estiverem sujeitos. g). Alterar o §9º do art. 13, que passará a ter a seguinte redação: art. 13, §9º – Os sócios contribuintes por seus dependentes, de que trata o parágrafo 6º deste artigo, ou por dependente dentre os de idade a partir de 14 (quatorze) anos até a idade limite de 25 (vinte e cinco) anos, sejam filhos ou menores sob sua dependência, e um dentre os demais dependentes referidos em alínea “e” do parágrafo 6º deste artigo, pagarão mensalmente uma contribuição complementar definida pela Diretoria de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da mensalidade de contribuinte titular para cada um dos dependentes; h). Alterar o §4º do art. 15 que passará a ter a seguinte redação: art. 15,§4º – O sócio contribuinte que pedir demissão expressamente ou tiver demissão tácita (pelo não pagamento de 4 mensalidades), poderá retornar ao quadro da entidade com isenção do pagamento de nova joia apenas após 12 meses de seu primeiro desligamento e também poderá retornar 24 meses do seu segundo desligamento desde que promova o pagamento de 50% (cinquenta porcento) do valor da joia, e desde que em ambas as hipóteses de retorno se dê dentro de 10 (dez) anos de seu primeiro desligamento da entidade; i). Alterar o §6º do art. 15 que passará a ter a seguinte redação: art. 15, §6º – O sócio contribuinte que se valeu dos benefícios do §4º do presente artigo e deixou de fazer parte da entidade, deverá se submeter aos requisitos de admissão previstos no art. 8º do Estatuto Social (onde inclusive pode ser reprovada sua admissão) e desde que promova o pagamento de nova joia na hipótese do retorno no prazo de 24 meses de seu desligamento. j). Alterar o art. 20, que passará a ter a seguinte redação: art. 20 – A exclusão do associado ou dependentes do quadro social do Clube se dará nos seguintes casos: I – Por reincidir na inadimplência no pagamento de valores impostos pela Diretoria para ressarcimento de danos; II – Em decorrência de suspensão por faltas cometidas por duas vezes em que a pena for igual ou superior a 6(seis) meses, no período de 3(três) anos. III – Por conduta imoral vexatória, uso ou tráfico de drogas, uso de armas de qualquer espécie, tentativa ou homicídio, furto, roubo, agressão, depredação do patrimônio, desrespeito aos prepostos e à diretoria. IV – Por ato desabonador, comprometendo a reputação ou o conceito público do Clube, ou expondo- o a uma execração pública ou a uma reação coletiva ou grupal danosa inclusive a seus bens patrimoniais. V – Nos termos do art. 45, inc. II. §1º – Caberá recurso ao plenário da Diretoria da decisão que aplicar qualquer punição ao sócio ou dependente que não seja de exclusão; §2º -Caberá recurso ao Conselho Fiscal da decisão da Comissão Disciplinar que aplicar punição de exclusão de associado ou dependente; §3º – A exclusão de associados ou dependentes podem se dar independentemente de condenação, decisão final ou trânsito em julgado de processos judiciais ou administrativos. k). Alterar o art. 79 – que passará a seguinte redação: Art. 79 – O presente Estatuto, ora reformulado, inclusive de acordo com os dispositivos da Lei 10.406 de 10-01-2002 do novo Código Civil, consolida as alterações aprovadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias de: 16-11-1939, 10-07-1945, 10-07-1946, 04-03- 1949, 31-05-1950, 10-07-1950, 10-03-1953, 16-11-1955, 26-04-1966, 13-03-1967, 15- 06-1970, 09-10-1972, 27-10-1975, 16-05-1977, 18-08-1986, 09-06-1987, 05-01-1989, 13-08-1990, 06-01-1992, 02-10-1997, 08-01-2003, 05-01-2005, 20-06-2005, 30-05- 2007 e 25 08-2009, 17-03-2014, 09-10-2015, 11-10-2018, 30-09-2019, 18-12-2020, 21- 02-2022, 22-08-2023 e 19-08-2025; l). permuta dos cargos entre as Diretoras Ana Beatriz Ribeiro Ferreira Braga (3ª Secretária) e Helena Guimarães de Rezende (2ª Tesoureira) por serem mais compatíveis com as necessidades atuais de cada uma, bem como por inexistir prejuízo para instituição, além de se realizar de comum acordo entre ambas. Os participantes deverão estar em gozo pleno das suas prerrogativas, não sendo admitido o voto por representação, salvo na hipótese do sócio acionista ser representado mediante autorização por escrito pelo cônjuge ou companheiro regularmente inscrito como dependente no seu cadastro de titular da ação patrimonial, mantendo-se, entretanto, inalterada a unidade do voto por ação patrimonial Art. 65 do Estatuto Social).
Uberlândia(MG), 05 de setembro de 2025.
Paulo Henrique Nascimento Silva
Presidente