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EDITAL: Praia divulga data da Assembleia Geral Extraordinária.

2 de dezembro de 2020

Evento será realizado dia 18 de dezembro de 2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Ficam convocados os Senhores Sócios Acionistas do PRAIA CLUBE. (CNPJ 25.762.741/0001-30), com sede nesta cidade, na praça Primo Crosara, n° 505, Bairro Copacabana, às margens do Rio Uberabinha, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no Salão de Eventos Ulisses Finotti, no dia 18 de dezembro de 2020, às 18h, em primeira convocação com a presença mínima de dois terços (2/3) dos sócios acionistas, às 18:30 horas em segunda convocação com metade mais um ou às 19:00 horas, em terceira e última convocação, com qualquer número, de acordo com os artigos 55, 62 a 64 do Estatuto Social, para deliberarem sobre a seguinte pauta proposta pela Diretoria: a). Alterar o §4º do art. 5º que passará a ter a seguinte redação: art. 5º, §4º – O candidato a sócio acionista ou proprietário adquire o direito de associado do Clube para usufruir e frequentar as suas instalações, somente após o preenchimento de proposta em formulário próprio, com todos os documentos de ordem pessoal e familiar normalmente exigidos e aprovados pela Diretoria, podendo a Diretoria aprovar que a disponibilização e preenchimento de tal formulário e apresentação de documentos seja disponibilizada pela internet, aplicativo ou e-mail; b). Alterar o art. 8º e seu parágrafo único que passará a ter a seguinte redação: art. 8º – A admissão de sócios no quadro social do Praia Clube obedecerá, em qualquer circunstância, às normas de apresentação de proposta em formulário próprio devidamente preenchida, com todos os documentos de ordem pessoal e familiar normalmente exigidos, podendo a Diretoria aprovar que a disponibilização e preenchimento de tal formulário e apresentação de documentos seja disponibilizada pela internet, aplicativo ou e-mail. Obedecerá, também, aos seguintes requisitos: O candidato a sócio gozar de bom conceito social e de ilibada idoneidade; O candidato a sócio não exercer ou não ter exercido atividade ilícita, apresentando os documentos que lhe forem exigidos; I – O candidato a sócio não ser portador de moléstia infectocontagiosa, repugnante ou neuropsíquica incompatível com a boa convivência social, apresentando atestado médico; II – O candidato a sócio prestar as informações complementares julgadas necessárias pela Diretoria. III – O preenchimento de todos esses elementos para efeito de admissão, e mais a exibição de documento comprobatório do pagamento ou da quitação pela aquisição da ação e emolumentos, no caso de sócio acionista ou proprietário. Parágrafo único – A Diretoria deliberará sobre a aprovação da proposta, após sindicância realizada por comissão designada pelo Presidente, no início de sua gestão, e composta por, no mínimo, 3(três) membros Diretores, e estará desobrigada de dar esclarecimentos quando da reprovação de candidatos a sócios; c)Alterar o §4º do art. 13 que passará a ter a seguinte redação: art. 13, §4º – Serão sócios contribuintes executivos: aquelas pessoas sócias ou com vinculo empregatício com uma empresa e indicadas por esta Empresa. I- A permanência do sócio executivo como associado do Clube se dará somente pelo período máximo de 2(dois) anos; II – Os sócios executivos pagarão, 50%(cinquenta por cento) do valor da joia estabelecida para os sócios contribuintes individuais ou familiares, conforme o caso, e mais as mensalidades normais do Clube, podendo as demais condições serem definidas pela Diretoria; III – A admissão no Clube, além das indicações estabelecidas neste artigo, obedecerá ao disposto no artigo 8º deste Estatuto;  IV –  Decorridos  os  2 (dois)  anos,  o sócio executivo passará a condição de sócio contribuinte, desde que promova o pagamento da diferença da joia e com a continuidade  do  pagamento  das mensalidades a que estiverem sujeitos; d). Alterar o §1º do art. 14 que passará a ter a seguinte redação: art. 14, §1º – Os  atos  ou  infrações  cometidas  por  um sócio e ocorridos no recinto do Clube serão julgados pela Comissão de Disciplina, oportunizando direito de defesa ao acusado, cabendo recurso desta decisão ao Conselho Fiscal do Clube no caso de exclusão e ao plenário da Diretoria nas demais hipóteses de punição, sendo que a Comissão de Disciplina será composta por 3 (três) Diretores nomeados pelo Presidente da Diretoria; e)Alterar o §1º do art. 19 que passará a ter a seguinte redação: art. 19, §1º – O sócio titular de qualquer categoria terá direito de solicitar o desligamento de qualquer dos seus dependentes mediante requerimento a ser realizado perante a Secretaria; f). Alterar o art. 20 e seus parágrafos que passará a ter a seguinte redação: art. 20 – A exclusão do associado ou dependentes do quadro social do Clube se dará nos seguintes casos: I – Por reincidir na inadimplência no pagamento de valores impostos pela Diretoria para ressarcimento de danos; II – Em decorrência de suspensão por faltas cometidas por duas vezes em que a pena for igual ou superior a 6(seis) meses, no período de 3(três) anos. III – Por conduta imoral vexatória, uso ou tráfico de drogas, uso de armas de qualquer espécie, tentativa ou homicídio, furto, roubo, agressão, depredação do patrimônio, desrespeito aos prepostos e à diretoria. IV – Por ato desabonador, comprometendo a reputação ou o conceito público do Clube, ou expondo-o a uma execração pública ou a uma reação coletiva ou grupal danosa inclusive a seus bens patrimoniais. V ? Nos termos do art. 45, inc. II. Parágrafo §1º ? Caberá recurso ao plenário da Diretoria da decisão que aplicar qualquer punição ao sócio ou dependente que não seja de exclusão; §2º – Caberá recurso ao Conselho Fiscal da decisão da Comissão Disciplinar que aplicar punição de exclusão de associado ou dependente; g). Alterar o art. 50 que passará a ter a seguinte redação: art. 50 – Compete ao Conselho Fiscal: I – Estudar e emitir parecer sobre as questões que lhes forem apresentadas pela Diretoria. II – Fiscalizar a administração financeira do Clube e emitir parecer sobre o balanço anual elaborado pela Diretoria. III – Julgar em grau de recurso a decisão da Comissão de Disciplina que promover a exclusão de sócio. Parágrafo único – Da decisão do plenário da Diretoria que julgar recurso sobre aplicação de punição que não seja de exclusão, não caberá recurso, devendo ser cumprida de imediato; h). Alterar o art. 79 – que passará a seguinte redação: Art. 79 – O presente Estatuto, ora reformulado, inclusive de acordo com os dispositivos da Lei 10.406 de 10-01-2002 do novo Código Civil, consolida as alterações aprovadas nas Assembléias Gerais Extraordinárias de: 16-11-1939, 10-07-1945, 10-07-1946, 04-03-1949, 31-05-1950, 10-07-1950, 10-03-1953, 16-11-1955, 26-04-1966, 13-03-1967, 15-06-1970, 09-10-1972, 27-10-1975, 16-05-1977, 18-08-1986, 09-06-1987, 05-01-1989, 13-08-1990, 06-01-1992, 02-10-1997, 08-01-2003, 05-01-2005, 20-06-2005, 30-05-2007 e 25-08-2009, 17-03-2014, 09-10-2015, 11-10-2018 e 30-09-2019. As alterações deste Estatuto Social entrarão em vigor a partir da Assembléia Geral Extraordinária que as aprovou, revogadas as disposições em contrário. i). preenchimento da vaga de Diretor Social em virtude do falecimento do Sr. José Oscar Bredariol conforme previsto no artigo 42 do estatuto. Os participantes deverão estar em gozo pleno das suas prerrogativas, não sendo admitido o voto por representação, salvo na hipótese do sócio acionista ser representado mediante autorização por escrito pelo cônjuge ou companheiro regularmente inscrito como dependente no seu cadastro de titular da ação patrimonial, mantendo-se, entretanto, inalterada a unidade do voto por ação patrimonial (Art. 65 do Estatuto Social). Informa ainda que serão tomados os cuidados necessários para proteção dos presentes do COVID-19.

Uberlândia(MG), 30 de novembro de 2020

Carlos Augusto Ribeiro Ferreira Braga – Presidente

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